Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física.
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Tempo4 Meses
AdvogadoJohn Sippert

APOSENTADORIA ESPECIAL

Este texto está atualizado segundo as novas regras da Reforma

Trabalhar exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial.

Esse benefício, até antes da aprovação da reforma da Previdência 2019, trazia inúmeras vantagens ao trabalhador, seja por seu valor ou, ainda, por não exigir idade mínima e não ter a incidência do fator previdenciário.

Entretanto, a Reforma alterou alguns dos requisitos, deixando as determinações mais rígidas. Neste artigo, você vai aprender tudo sobre as novas regras da aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial?

aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.

Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto). O objetivo desse benefício é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.

Para o segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) após a publicação da reforma, será necessário cumprir os novos requisitos, conforme art. 19, § 1º, da PEC 06/2019. Assim, além do tempo de exposição, será necessário atingir uma idade mínima.

Para o trabalhador que já vem contribuindo para o INSS antes da nova lei entrar em vigor, foi criada uma regra de transição. Falaremos sobre ela no decorrer do texto.

Como solicitar o benefício?

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